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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.939.118

Princípio da dialeticidade recursal: cotejo analítico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. A agravante limitou-se à alegação genérica de que a controvérsia seria eminentemente jurídica e que não se pretenderia o reexame de provas, sem explicitar, de modo concreto, como a reforma do acórdão recorrido poderia ocorrer sem revolvimento do acervo fático-probatório, o que não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.

2. A ausência de demonstração específica da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ configura inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois o agravante não impugnou adequadamente o fundamento central da decisão de inadmissão, incidindo o art. 932, III, do Código de Processo Civil.

3. Não houve demonstração do dissídio jurisprudencial, uma vez que a recorrente não efetuou o cotejo analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos confrontados para evidenciar similitude fática e jurídica, nem comprovou o teor e a publicação oficial dos paradigmas, descumprindo requisito indispensável à admissão do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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