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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.038.811

Óbice da súmula 83/STJ não enfrentado na peça de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO ENFRENTADO NA PEÇA DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo regimental, a defesa não enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, tal fundamento autônomo, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182/STJ.

2. É firme a orientação de que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos. Precedentes.

3. A Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, bastando que o acórdão recorrido esteja alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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