STJAgRg no HC 1.036.176
Tráfico de drogas: writ como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Writ como sucedâneo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Inadequação da via eleita
- Tráfico privilegiado
- Não configuração
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O habeas corpus não constitui meio adequado para substituir recurso próprio, sendo admitido apenas em situações excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. O exame de questões que demandam reavaliação de matéria fático-probatória é inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Constatada, pelas instâncias ordinárias, a atuação estruturada e organizada dos agentes na comercialização de múltiplas espécies de entorpecentes, com divisão de tarefas e apreensão de valores em espécie, resta demonstrada dedicação a atividades criminosas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.