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Jurisprudências

STJEDcl no HC 1.066.756

Aclaratórios descontextualizados do mérito da impetração

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS DESCONTEXTUALIZADOS DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Na petição do habeas corpus, a defesa pugnava pela nulidade da condenação, em razão da atipicidade da conduta. A impetração não foi conhecida por se tratar de nulidade de algibeira, bem como em razão de a matéria ter sido analisada no Habeas Corpus n. 827.145/GO. Referido entendimento foi mantido no julgamento do agravo regimental. Nos presentes aclaratórios, entretanto, a defesa aponta omissão quanto à dosimetria da pena. Tem-se, portanto, manifesta a impossibilidade de conhecimento do presente recurso.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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