STJAgRg no HC 1.037.306
Tráfico de drogas: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Impossibilidade
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Crime cometido durante cumprimento de pena
- Quantidade e natureza da droga
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante passível de correção de ofício.
2. As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade e autoria com base em depoimentos policiais firmes e coerentes, colhidos sob contraditório, aliados aos demais elementos do processo.
3. A pretensão absolutória, fundada em alegada insuficiência probatória e negativa de autoria, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Na dosimetria, é legítima a exasperação da pena-base diante da maior reprovabilidade da conduta por cometimento do crime durante o cumprimento de pena e pela natureza/quantidade da droga apreendida.
5. Ausente ilegalidade flagrante, não há falar em concessão da ordem de ofício na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.