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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.617

Execução penal: falta grave

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Falta grave. Reexame de matéria fático-probatória. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação de falta grave para falta disciplinar de natureza média, em razão de negativa momentânea de ingresso em cela.

2. O Tribunal de origem reconheceu a prática de falta grave pelo apenado, que se recusou a cumprir ordem de retorno à cela, mesmo após insistência dos agentes públicos e advertência sobre as consequências disciplinares.

3. A defesa sustenta que a conduta não perturbou a ordem ou segurança e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para restabelecer a classificação da conduta como falta disciplinar de natureza média.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apenado, consistente na recusa de retorno à cela, pode ser desclassificada de falta grave para falta disciplinar de natureza média, à luz do Regimento Interno Padrão e da impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória em habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. O afastamento ou desclassificação da falta grave demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.

6. A conduta do apenado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias como falta grave, não havendo ilegalidade que justifique a reforma da decisão impugnada.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O afastamento ou desclassificação de falta grave praticada pelo apenado demanda reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50 e 51111.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 902.667/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik , Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC 858.064/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 894.560/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024.

Tese

1. O afastamento ou desclassificação de falta grave praticada pelo apenado demanda reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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