STJAgRg no AgRg no AREsp 2.784.796
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Interposição contra decisão colegiada. Erro grosseiro. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 284 do STF, devido à falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 284/STF.
Tese
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.