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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.564.632

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.

2. Na origem, o agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena inicial de 10 anos e 6 meses de reclusão, posteriormente reduzida para 7 anos e 7 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, levando à interposição do presente agravo interno.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

5. A aplicação da Súmula 182 do STJ é justificada pela ausência de argumentos específicos que ataquem os fundamentos da decisão agravada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade.

6. A manutenção da decisão agravada é necessária, pois a parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022.

Tese

"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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