Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.976.878

Roubo: não comprovação da divergência jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo
  • Não comprovação da divergência jurisprudencial
  • Pleito de decote de agravante
  • Inviabilidade
  • Natureza objetiva
  • Violação do princípio da correlação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONTROVÉRSIA PELA ALÍNEA NÃO CONHECIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PLEITO DE DECOTE DE AGRAVANTE. INVIABILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.