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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010150-44.2024.5.18.0011

Benefício social familiar: norma coletiva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 8.º, III, da Constituição Federal, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Considerando a autonomia sindical, a jurisprudência desta Corte inclina-se ao entendimento de que é inválida a norma coletiva que institua cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8.º, I e V, da Constituição Federal. Julgados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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