STJAgInt no AREsp 3.234.101
Cumprimento de sentença: penhora de verbas remuneratórias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora de verbas remuneratórias
- Relativização excepcional com preservação do mínimo existencial
- Negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ART. 833, IV, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL COM PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO PERCENTUAL DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO PRESIDENCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença no qual se determinou a penhora de 10% dos proventos do executado.
2. O agravo em recurso especial impugna, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade, impondo a reconsideração da decisão presidencial para exame do apelo nobre.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou, de forma suficiente, as condições pessoais do devedor e a aplicação do art. 833, IV, do CPC, concluindo pela possibilidade excepcional de penhora com preservação do mínimo existencial.
4. É inviável, em recurso especial, rediscutir a adequação do percentual de penhora e sua repercussão na subsistência digna, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão presidencial; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.