Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Recurso especial. Súmula N. 284 do STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A decisão agravada considerou que a revisão criminal, da qual foi extraído o recurso especial, não foi conhecida pelo Tribunal de origem, e que a defesa não mencionou precisamente ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.
3. A defesa sustenta que não subsiste o óbice da Súmula 284 do STF e insiste na tese recursal acerca da nulidade probatória, pleiteando a procedência da revisão criminal e o provimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de indicação precisa de ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal e o óbice da Súmula 284 do STF.
III. Razões de decidir
5. A ausência de indicação precisa de ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.
6. A decisão monocrática está fundamentada em precedentes que corroboram a aplicação da Súmula 284 do STF, não havendo argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação precisa de ofensa a dispositivo legal nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 284 do STF, tornando o recurso inadmissível. 2. Em recurso especial extraído de julgamento de revisão criminal, a ausência de indicação precisa de ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.473.534/RJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.173.983/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.767.361/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022.
Tese
1. A ausência de indicação precisa de ofensa a dispositivo legal nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 284 do STF, tornando o recurso inadmissível. 2. Em recurso especial extraído de julgamento de revisão criminal, a ausência de indicação precisa de ofensa ao art. 621 do Código de Processo Penal nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.