Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000844-02.2023.5.02.0468
Adicional de periculosidade: energia elétrica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Energia elétrica
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator