TSTAg-RR 12163-48.2014.5.01.0202
Ausência de interesse recursal: não configurado o trinômio
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de interesse recursal
- Não configurado o trinômio
- Necessidade, utilidade, adequação
- Trabalhadores em Petróleo
- Reflexos
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A sucumbência constitui requisito imprescindível à caracterização do interesse em recorrer e implica que a parte experimente prejuízo em decorrência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, objetivando a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. Não configurado o trinômio – necessidade, utilidade, adequação – indispensável à caracterização do interesse recursal, resta inviável o conhecimento do apelo. Diante da ausência de interesse recursal da parte, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Cálculo / Repercussão