STJEDcl no AgRg no AREsp 2.978.974
Inexistência de omissões no acórdão
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de omissões no acórdão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7 do STJ.
2. O embargante alegou omissões quanto ao exame do conteúdo do agravo em recurso especial e à ausência de análise da concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso sobre o conteúdo do agravo em recurso especial; e (ii) determinar se o órgão julgador deveria ter apreciado expressamente a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado examinou a controvérsia e concluiu que o agravante não havia impugnado especificamente o fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem.
5. A concessão de habeas corpus de ofício constitui medida excepcional, dependente da constatação de flagrante ilegalidade, não havendo direito subjetivo da parte à manifestação expressa do julgador sobre essa possibilidade.
6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia, nem à superação dos requisitos de admissibilidade recursal regularmente aplicados.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.