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Jurisprudências

STJAgRg no HC 985.976

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas
  • Reincidência específica
  • Quantidade e variedade de entorpecentes
  • Fundamentação concreta
  • Medidas cautelares insuficientes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão de prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).

2. A defesa sustenta a possibilidade de concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas, considerando a natureza do delito, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a reincidência específica do agente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva possui natureza excepcional, mas é cabível quando demonstrados concretamente os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública diante de risco de reiteração delitiva.

5. A segregação cautelar se mostra adequada quando lastreada em elementos concretos, como a diversidade e quantidade significativa de drogas (cocaína, crack e maconha), além da reincidência específica no mesmo tipo penal.

6. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais negativos autorizam a decretação da prisão preventiva como medida adequada para a contenção da periculosidade social do agente.

7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é incabível quando presentes circunstâncias que demonstram a insuficiência dessas medidas para impedir a reiteração criminosa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A prisão preventiva é legal e adequada quando demonstrada, com base em dados concretos, a gravidade da conduta, a reincidência específica e o risco de reiteração delitiva. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são elementos idôneos à decretação da custódia cautelar, especialmente quando somados a maus antecedentes e reincidência. Medidas cautelares diversas não se revelam adequadas quando a segregação preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública.

Tese

A prisão preventiva é legal e adequada quando demonstrada, com base em dados concretos, a gravidade da conduta, a reincidência específica e o risco de reiteração delitiva. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são elementos idôneos à decretação da custódia cautelar, especialmente quando somados a maus antecedentes e reincidência. Medidas cautelares diversas não se revelam adequadas quando a segregação preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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