TSTAIRR 0000978-66.2024.5.08.0008
Execução: execução fiscal de multa administrativa relativa ao FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Execução fiscal de multa administrativa relativa ao FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA ADMINISTRATIVA RELATIVA AO FGTS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição apresentada nas razões de recurso de revista não contempla trecho do acórdão que trate diretamente da questão da competência da Justiça do Trabalho à luz do disposto no art. 114, VII, da Constituição da República, portanto, em descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, cumpre registrar que a questão atinente à competência da Justiça do Trabalho não foi apreciada pelo Tribunal Regional. Assim, esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator