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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.636

Prisão preventiva: instrução deficiente

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva do agravante.

2. O agravante alegou ter juntado aos autos a documentação faltante que havia ensejado o indeferimento liminar por instrução deficiente e requereu a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, visando à revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada do inteiro teor do acórdão impugnado, sem a decisão que decretou a prisão preventiva, é suficiente para a análise da plausibilidade do pedido de revogação da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência da decisão que decretou a prisão preventiva impede a exata compreensão da controvérsia e o exame da plausibilidade do pedido, sendo documento essencial para a instrução do habeas corpus.

5. O habeas corpus, como ação constitucional de natureza mandamental, exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.

6. É indispensável que a parte apresente elementos documentais suficientes para permitir a análise da existência de constrangimento ilegal no ato atacado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva impede a análise da plausibilidade do pedido de revogação da custódia cautelar. 2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 3. É indispensável que a parte apresente elementos documentais suficientes para permitir a análise da existência de constrangimento ilegal no ato atacado. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 218.062/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025.

Tese

1. A ausência de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva impede a análise da plausibilidade do pedido de revogação da custódia cautelar. 2. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 3. É indispensável que a parte apresente elementos documentais suficientes para permitir a análise da existência de constrangimento ilegal no ato atacado. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no documento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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