TSTAIRR 0000705-57.2020.5.10.0013
Execução: preclusão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Apresentação de cálculos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT impede o processamento do recurso de revista. A transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada e dissociada das razões de reforma, inviabiliza a delimitação das teses em debate e obstaculiza o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações ou divergências apontadas. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora