TSTAg-RRAg 1001823-90.2017.5.02.0203
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária