TSTAg-AIRR 20715-22.2018.5.04.0511
Adicional de insalubridade: ruído
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Óleos e graxas minerais
- Conclusão pericial
- Ausência de exposição a agentes insalubres
- Eficácia dos epis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS. CONCLUSÃO PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. EFICÁCIA DOS EPIs. HORAS EXTRAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada