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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20715-22.2018.5.04.0511

Adicional de insalubridade: ruído

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído
  • Óleos e graxas minerais
  • Conclusão pericial
  • Ausência de exposição a agentes insalubres
  • Eficácia dos epis

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS. CONCLUSÃO PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. EFICÁCIA DOS EPIs. HORAS EXTRAS ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada

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