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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 807-09.2019.5.05.0222

Irregularidade de representação processual na interposição do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que mantida a irregularidade de representação processual do recurso de revista, pois o óbice processual contido na Súmula nº 383, I, do TST, no sentido de que " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ", inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a advogada que assina digitalmente o recurso de revista não detém poderes para representar a recorrente, pois não possui procuração válida nos autos, pois, apesar de o nome da advogada constar do substabelecimento de ID cbfc325 - Pág. 6, não se constata, nos autos, qualquer procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente, bem como não ficou configurado mandato tácito em favor da advogada subscritora das razões recursais. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Representação em Juízo

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