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Jurisprudências

TSTRR 804-78.2015.5.09.0094

Acórdão publicando antes da lei 13.467/2017 sucessão trabalhista

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICANDO ANTES DA LEI 13.467/2017 SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIDO . I . Conforme premissas fáticas do acórdão regional, não restou caracterizada a sucessão trabalhista entre as Reclamadas. Consignou-se que a simples absorção de funcionários da empresa anterior, por si só, não caracteriza a pretendida sucessão. Restou evidenciado que a nova prestadora contratou alguns funcionários da prestadora anterior, pois já detinham experiência para as atividades. Ademais, o TRT assinalou não ter ocorrido transferência de patrimônio apto a caracterizar a sucessão empresarial. II . Diante desse contexto, a conclusão da existência da sucessão trabalhista somente seria possível mediante o revolvimento das provas dos autos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. III . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Sucessão de Empregadores

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