TSTRR 804-78.2015.5.09.0094
Acórdão publicando antes da lei 13.467/2017 sucessão trabalhista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Acórdão publicando antes da lei 13.467/2017 sucessão trabalhista
- Ausência de transferência da propriedade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Sucessão de Empregadores
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICANDO ANTES DA LEI 13.467/2017 SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIDO . I . Conforme premissas fáticas do acórdão regional, não restou caracterizada a sucessão trabalhista entre as Reclamadas. Consignou-se que a simples absorção de funcionários da empresa anterior, por si só, não caracteriza a pretendida sucessão. Restou evidenciado que a nova prestadora contratou alguns funcionários da prestadora anterior, pois já detinham experiência para as atividades. Ademais, o TRT assinalou não ter ocorrido transferência de patrimônio apto a caracterizar a sucessão empresarial. II . Diante desse contexto, a conclusão da existência da sucessão trabalhista somente seria possível mediante o revolvimento das provas dos autos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. III . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sucessão de Empregadores