STJAgRg no HC 1.086.029
Condenação com trânsito em julgado: impetração utilizada como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação com trânsito em julgado
- Impetração utilizada como sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação da via eleita
- Ausência de competência originária do STJ
- Alegação de nulidade da prova
- Desvio de finalidade em mandado de busca e apreensão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. DESVIO DE FINALIDADE EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.