TSTAg-AIRR 764-13.2014.5.01.0302
Responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas
- Empresa concessionária de serviço público
- Sucessão de empregadores
- Óbice da súmula 126/TST
- Processo e Procedimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MENÇÃO EXPRESSA NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O AUTOR PRESTOU SERVIÇOS PARA A NOVA CONCESSIONÁRIA, EMPRESA SUCESSORA. OJ/SBDI-1/TST 225. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que decidiu pela ausência de transcendência da causa, no particular, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios