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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.003.759

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

2. Neste caso, a busca pessoal se baseou no nervosismo demonstrado pelo agravado em razão da chegada de policiais militares em uma comunidade na região de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.

3. O contexto apresentado não permite concluir que existiam elementos que dessem aos agentes públicos subsídios para decidir realizar a busca pessoal, tornando, portanto, nula a ação policial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Votaram com o Sr. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. JOEL ILAN PACIORNIK) "[...] a justa causa para a revista restou objetivamente caracterizada. Durante patrulhamento ostensivo, os policiais militares observaram que o acusado, ao perceber a aproximação da guarnição, demonstrou visível nervosismo, alterando bruscamente sua trajetória. Tal conduta, aliada ao fato de os agentes terem notado volume na região da cintura do réu - circunstância indicativa de eventual ocultação de arma de fogo -, legitimou a intervenção policial".

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