STJAgRg no HC 1.089.190
Princípio da unirrecorribilidade: concomitância entre recurso próprio e habeas corpus
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Concomitância entre recurso próprio e habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em razão da tramitação concomitante de recurso próprio e do writ quanto ao mesmo ato e matérias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando há tramitação concomitante de recurso próprio voltado à impugnação do mesmo ato e das mesmas matérias, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recurso legalmente previsto e habeas corpus contra o mesmo ato ou com idênticas matérias, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, devendo o exame das questões idênticas ser reservado ao recurso próprio.
4. A defesa não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsistindo o óbice processual relativo à unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.