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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.226.159

Princípio da correlação entre a denúncia e a sentença

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da correlação entre a denúncia e a sentença
  • Cadeia de custódia da prova
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto por Mario Machado dos Santos Cordeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A defesa sustentou, no recurso, violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, apontando divergência entre os verbos "portar" (utilizado na denúncia) e "transportar" (na sentença). Alegou, ainda, quebra da cadeia de custódia da prova fotográfica da arma de fogo apreendida, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pela Turma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, diante da utilização de verbos distintos para descrever a conduta imputada; e (ii) estabelecer se é possível o exame da alegada quebra da cadeia de custódia da prova fotográfica da arma de fogo apreendida, à luz dos óbices recursais do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença exige que a condenação se funde nos fatos narrados na peça acusatória, sendo irrelevantes variações semânticas ou jurídicas que não alterem o núcleo fático. Na hipótese, a sentença utilizou o verbo "transportar" para indicar o porte compartilhado da arma, mas a condenação permaneceu adstrita aos mesmos fatos descritos na denúncia, o que afasta a alegada nulidade.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação ao princípio da correlação quando a sentença condenatória mantém-se nos limites fáticos da acusação, ainda que utilize expressão verbal distinta da constante na denúncia, desde que a modificação não implique inovação fática.

5. Quanto à alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, a matéria não foi objeto de apreciação pela instância ordinária e tampouco houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. Além disso, o recurso especial não indicou violação ao art. 619 do CPP, inviabilizando o conhecimento do ponto por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.

6. A análise da validade da prova fotográfica demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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