STJHC 737.809
Homicídio qualificado: condenação pelo tribunal do júri
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado
- Condenação pelo tribunal do júri
- Execução imediata da pena
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024).
2. Em juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de Repercussão Geral n. 1.068/STF. Não houve flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF.
3. Habeas corpus não conhecido , em juízo de retratação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, em juízo de retratação, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.