STJAgRg no REsp 2.090.108
Impugnação: ausência
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial por ser incabível a aplicação do acordo de não persecução penal e diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. O agravante reitera o mérito em relação ao acordo de não persecução penal e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em verificar a possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal e superação da Súmula n. 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula n. 182/STJ.
4. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado mediante a interposição de agravo interno.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.