TSTAIRR 0010238-26.2025.5.03.0024
Litigância de má-fé: denegado seguimento à revista diante do não cumprimento dos ditames do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DENEGADO SEGUIMENTO À REVISTA DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". In casu, a executada, por ocasião da interposição do recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente para comprovação do prequestionamento da matéria controvertida, visto que não apresenta a tese do Tribunal Regional acerca da questão, razão pela qual a decisão agravada não merece nenhum reparo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator