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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.170.842

Plano de saúde: tratamentos multidisciplinares

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. THERASUIT. DEVER DE COBERTURA. EQUOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Apesar de reconhecida pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação voltado à pessoa com deficiência, a equoterapia carece de evidência de eficácia para paralisia cerebral, nos termos do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência do STJ e do STF.

2. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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