STJAgRg no HC 1.090.386
Lesão corporal em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal em contexto de violência doméstica
- Embriaguez ao volante
- Cnh cassada
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Matéria já analisada por esta casa em HC impetrado anteriormente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CNH CASSADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CASA EM HC IMPETRADO ANTERIORMENTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.