Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.241

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Negativação do vetor consequências do crime
  • Motivação concreta declinada
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, com reconhecimento de plano, sem incursões aprofundadas em matéria fático-probatória.

2. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que desbordem dos elementos próprios do tipo penal. No caso, foram apontadas consequências específicas do delito (abalo psíquico relevante, afastamento do trabalho, arrendamento do estabelecimento, perda de funcionários qualificados e repercussão negativa na clientela), o que legitima a valoração negativa das consequências do crime.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.