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Jurisprudências

STFRcl 98.910 AgR

Reserva de plenário: interpretação de norma infraconstitucional

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Reserva de plenário. Interpretação de norma infraconstitucional. Ausência de declaração de inconstitucionalidade ou de afastamento de norma por fundamento constitucional. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação por ausência de violação à Súmula Vinculante nº 10.

2. A agravante sustenta que o Tribunal de origem teria afastado, de forma interpretativa, a incidência dos arts. 1º e 4º da Lei nº 9.029/1995 ao reconhecer a dispensa discriminatória do empregado e determinar sua reintegração.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do reclamado violou o teor da Súmula Vinculante nº 10.

III. Razões de decidir

4. O ato reclamado não declarou a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 4º da Lei nº 9.029/1995 nem afastou sua aplicação com fundamento constitucional, limitando-se à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto.

5. Inexistente afronta ao teor da Súmula Vinculante nº 10.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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