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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.732

Dialeticidade recursal: impugnação específica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, cabe ao agravante impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, não se prestando alegações genéricas ou meramente de mérito para superar óbices de admissibilidade.

2. A decisão monocrática registrou que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior e que o agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, tais óbices, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. As razões do agravo regimental não demonstram, ponto a ponto, a superação da falta de prequestionamento nem infirmam a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se à reiteração de teses de mérito, o que não supre o ônus de impugnação específica.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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