TSTRR 0020179-80.2021.5.04.0551
Legitimidade ativa: sindicato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Substituição processual
- Defesa de direitos individuais homogêneos
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Demonstrada possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, os direitos em relação aos quais se pretende a tutela têm origem comum, consubstanciada na alegação de que a reclamada, de forma uniforme em relação aos empregados substituídos, deixou de adimplir corretamente as horas extraordinárias, concedeu irregularmente os intervalos intrajornadas e suprimiu o repouso semanal remunerado, em afronta à legislação trabalhista e às normas coletivas da categoria. A circunstância de o sindicato ter indicado, na petição inicial, que as jornadas praticadas eram variadas não afasta, por si só, a homogeneidade da pretensão, pois esta decorre da conduta patronal impugnada, comum ao grupo de trabalhadores substituídos, sendo irrelevante, para fins de legitimação extraordinária, a necessidade de apuração individual do montante devido a cada empregado. Assim, é inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, para a defesa dos direitos dos empregados da recorrida, por se tratar de pretensão fundada em direitos individuais homogêneos, cuja eventual liquidação individual não descaracteriza a tutela coletiva postulada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa do sindicato-reclamante para postular, por meio de ação civil pública, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos; e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora