STJAgRg no AREsp 3.225.898
Dialeticidade recursal: inviabilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.