TSTRRAg 20255-10.2015.5.04.0521
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- "cheque rancho"
- Natureza jurídica
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. "CHEQUE RANCHO". NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. "CHEQUE-RANCHO". NATUREZA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Uma vez constatado que o recorrente não realizou o cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS, BÔNUS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. No que concerne às diferenças salariais por integração da gratificação de função e diferenças decorrentes da integração de verbas salariais, verifica-se que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou todos os trechos do acórdão regional que contêm a tese jurídica adotada no decisum, fragmentos estes imprescindíveis para o exame da questão controvertida. Assim, o seguimento do apelo, nos tópicos, encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho - para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 - está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei n.º 5.584/70. Nesse contexto, o Regional, ao deferir o pagamento de honorários advocatícios sem observância dos requisitos exigidos, notadamente a presença de credencial sindical, incorreu em contrariedade à jurisprudência sedimentada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação os honorários advocatícios.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher