TSTAg-AIRR 0002237-37.2024.5.09.0245
Acúmulo de função: pagamento extrafolha
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Pagamento extrafolha
- Assim, a decisão agravada não admite reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a decisão agravada, não ficou comprovado o alegado desvio de função, a justificar o acréscimo salarial, pois a reclamante não executava atividades que correspondiam a outro cargo, diferente daquele para o qual fora contratada. Do mesmo modo, em relação ao pagamento extrafolha, o Tribunal Regional concluiu que as provas oral e documental não foram suficientes para demonstrar fluxo financeiro da reclamada para a conta da reclamante, em valores que não encontrariam correspondência nos recibos salariais. Assim, a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator