STFRcl 97.401 AgR
Ausência de exaurimento de instância: decisão reclamada proferida por juiz singular
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de exaurimento de instância
- Decisão reclamada proferida por juiz singular
- Incompatibilidade com o enunciado sumular
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Súmula Vinculante nº 10/STF. Decisão reclamada proferida por juiz singular. Incompatibilidade com o enunciado sumular. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
2. A Súmula Vinculante nº 10 enuncia entendimento direcionado à atuação de tribunais, que são órgãos colegiados do Poder Judiciário, sendo inaplicável a juízo de caráter singular, por absoluta impropriedade. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.