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Jurisprudências

STFRcl 97.401 AgR

Ausência de exaurimento de instância: decisão reclamada proferida por juiz singular

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de exaurimento de instância
  • Decisão reclamada proferida por juiz singular
  • Incompatibilidade com o enunciado sumular

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Súmula Vinculante nº 10/STF. Decisão reclamada proferida por juiz singular. Incompatibilidade com o enunciado sumular. Agravo regimental não provido.

1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.

2. A Súmula Vinculante nº 10 enuncia entendimento direcionado à atuação de tribunais, que são órgãos colegiados do Poder Judiciário, sendo inaplicável a juízo de caráter singular, por absoluta impropriedade. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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