TSTAg-AIRR 1001653-67.2024.5.02.0076
Engenheiro: piso salarial previsto na lei nº 4.950-a de 1966
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Piso salarial previsto na lei nº 4.950-a de 1966
- Fixação do salário inicial em múltiplos do salário mínimo
- Congelamento da base de cálculo do piso salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENGENHEIRO. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 4.950-A DE 1966. FIXAÇÃO DO SALÁRIO INICIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ADPF 53. CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros or unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator