STJAgRg no AREsp 3.342.511
Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da súmula 284/STF
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência de fundamentação, por falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, aplicando a Súmula 284/STF.
2. O agravo regimental não impugnou especificamente esse fundamento autônomo, limitando-se a alegações genéricas sobre prequestionamento, não incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.