TSTAg-RR 0010667-08.2021.5.15.0118
Execução: bem de família de elevado valor
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família de elevado valor
- Impenhorabilidade
- Proteção ao direito de moradia
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO AO DIREITO DE MORADIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a garantia de impenhorabilidade do bem de família não pode ser mitigada em virtude do elevado valor do imóvel, tendo em vista que o legislador não estabeleceu tal hipótese, como exceção. Assim, independentemente do valor da avaliação, o imóvel está a salvo da penhora judicial, em homenagem ao direito social à moradia e à proteção à família. 2. Logo, confirma-se a decisão monocrática que determinou o levantamento da penhora do imóvel que serve de residência da parte executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator