STJEDcl no AgRg nos EREsp 1.856.385
Alegação de contradição: prescrição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de contradição
- Prescrição
- Marco interruptivo na publicação de
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO NA PUBLICAÇÃO DE
ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. PREMISSAS E CONCLUSÕES COERENTES. INCONFORMISMO DA PARTE. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA SOBRE CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.