TSTRR 178-36.2018.5.08.0109
Ilegitimidade ativa ad causam: decisão do e
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Decisão do e
- Insurgência do recorrente apenas quanto a um desses fundamentos
- Deficiência de fundamentação
- Registro de Entidade Sindical
- Unicidade Sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DECISÃO DO E. TRT PELA QUAL SE ADOTA DOIS FUNDAMENTOS DISTINTOS E SUFICIENTES, CADA UM DELES, PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE APENAS QUANTO A UM DESSES FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO EXCELSO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando a decisão recorrida lastreada em dois fundamentos distintos e suficientes para negar provimento ao apelo e tendo o recorrente se insurgido apenas quanto a um desses fundamentos, sobressai o óbice da Súmula 283 do STF ao conhecimento do recurso de revista. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT . Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.
Indexação
Registro de Entidade Sindical; Unicidade Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional