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Jurisprudências

TSTRR 178-36.2018.5.08.0109

Ilegitimidade ativa ad causam: decisão do e

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa ad causam
  • Decisão do e
  • Insurgência do recorrente apenas quanto a um desses fundamentos
  • Deficiência de fundamentação
  • Registro de Entidade Sindical
  • Unicidade Sindical

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . DECISÃO DO E. TRT PELA QUAL SE ADOTA DOIS FUNDAMENTOS DISTINTOS E SUFICIENTES, CADA UM DELES, PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE APENAS QUANTO A UM DESSES FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO EXCELSO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando a decisão recorrida lastreada em dois fundamentos distintos e suficientes para negar provimento ao apelo e tendo o recorrente se insurgido apenas quanto a um desses fundamentos, sobressai o óbice da Súmula 283 do STF ao conhecimento do recurso de revista. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT . Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.

Indexação

Registro de Entidade Sindical; Unicidade Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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