STJAgRg no AREsp 2.901.607
Homicídio qualificado: aplicação analógica do art. 1.021, § 1º, do CPC
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado
- Aplicação analógica do art. 1.021, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. Não basta ao agravante promover mera explicitação ou explicação genérica da decisão agravada, é imperioso que apresente argumentação específica e contundente que demonstre a inaplicabilidade dos óbices apontados para o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.