STJHC 1.019.731
Lesão corporal em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal em contexto de violência doméstica
- Alegação de violação do princípio da correlação
- Aplicação da emendatio libelli
- Fatos descritos na denúncia que comportam a nova tipificação jurídica
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUE COMPORTAM A NOVA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.