TSTRR 871-77.2019.5.09.0005
Sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- Parcelas vincendas
- PLR, enquanto perdurar a situação fática que ensejou a obrigação
- O col
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prudente o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 5º, LXXVIII, da CF. Agravo conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 5º, LXXVIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa versa sobre a possibilidade de o julgador condenar a empregadora ao pagamento das parcelas referentes à Participação nos Lucros e Resultados – PLR, enquanto perdurar a situação fática que ensejou a obrigação. O col. Tribunal Regional entendeu que o pagamento da parcela depende da formalização de instrumento coletivo, assim, como da implementação dos requisitos previstos na referida norma, fato que inviabilizaria a condenação em parcelas vincendas. A decisão está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, além de razoável, confere maior efetividade ao provimento jurisdicional e contribui com a celeridade e a duração razoável do processo, evitando que o autor ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos em juízo - assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, LXXVIII, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II) conhece e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor às parcelas vincendas, referentes à participação nos lucros e resultados, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação.
Indexação
Competência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral