STJEDcl no AgRg no AREsp 3.095.200
Ausência de omissão: tentativa de suprir deficiência argumentativa do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de omissão
- Tentativa de suprir deficiência argumentativa do recurso especial
- Preclusão consumativa
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE SUPRIR DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.